Lei 18836 - 19 de Julho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9745 de 21 de Julho de 2016

Súmula: Dispõe sobre normas e diretrizes para a prestação do serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos, denominado valet.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Obriga a empresa que prestar serviço de condução, manobra, estacionamento e guarda de veículos denominado valet no Estado do Paraná a emitir documento, a ser entregue ao cliente, informando o local no qual o veículo foi estacionado.

Art. 2° A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de julho de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Artagão de Mattos Leão Junior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Felipe Francischini
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado