Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura - Instituto de Biologia e Perquisas Tecnológicas, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a instalação, em São Mateus do Sul, de uma usína piloto com capacidade para 100 toneladas de óleo bruto, a ser extraido da industrialização do xisto piro-betuminoso.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 31 de outubro de 1951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado