Súmula: Transfere a pensão mensal de Cr$. 500,00 instituída pela lei nº 1103, de 17 de janeiro de 1953, em favor do ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO, à sua filha solteira MARIA DO ROSÁRIO, a partir de 14 de maio de 1953.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) instituída pela lei nº 1103, de 17 de janeiro de 1953, em favor do ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO, fica transferida à sua filha solteira MARIA DO ROSÁRIO, a partir de 14 de maio de 1953, data em que aquele falecera.
Art. 2º. A pensão prevista por esta lei será mantida enquanto a beneficiária permanecer em estado de solteira.
Art. 3º. A despêsa decorrente da execução desta lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado