Lei 1556 - 14 de Dezembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 234 de 28 de Dezembro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a manutenção e conservação da rodovia Araucária-Catanduva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a manutenção e conservação da rodovia Araucária-Catanduva.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1.953.  

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado