Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a manutenção e conservação da rodovia Araucária-Catanduva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a manutenção e conservação da rodovia Araucária-Catanduva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Rivadavia Vargas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado