Lei 1550 - 14 de Dezembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 231 de 22 de Dezembro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rolândia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio financeiro à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rolândia.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Jorge de Lima


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado