Lei 5708 - 20 de Novembro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 215 de 21 de Novembro de 1967

Súmula: Fixa em NCr$ 1.500,00 mensais, os vencimentos dos Secretários de Estado, a partir de 1° de outubro de 1967.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Ficam fixados em NCr$. 1.500,00 (hum milhão e quinhentos cruzeiros novos) mensais, os vencimentos dos Secretários de Estado, a partir  de 1° de outubro de 1967, respeitado o art. 61, da Constituição do Estado.

Art. 1°. Ficam fixados em NCr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) mensais, os vencimentos dos Secretários de Estado, a partir  de 1° de outubro de 1967, respeitado o art. 61, da Constituição do Estado.
(Redação dada conforme Republicação em 22/11/1967)

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do orçamento do Estado.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de novembro de 1967.

 

Paulo Pimentel

Rubens Bailão Leite


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado