Lei 18803 - 08 de Junho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9716 de 10 de Junho de 2016

Súmula: Institui o mês Setembro Vermelho, dedicado a ações de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1° Institui no Estado do Paraná o mês Setembro Vermelho, dedicado a ações de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos.

Art. 2° No mês Setembro Vermelho o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos, visando implementar ações educativas à população, desenvolvendo a  consciência sobre a necessidade da doação.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 08 de junho de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Nereu Moura
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado