Súmula: Deve ser escrito igual está no livro ou no Diário Oficial. O label já vem escrito automáticamente.
O label do Preâmbulo é SEMPRE sem nada escrito. Aqui também o texto deve ser idêntico ao do livro ou Diário Oficial.
Art. 1°. O label deve ser escrito sempre como "Art. X°." ou "Art. X.". O símbolo ° existe apenas até o artigo 9°. A partir do 10 os números aparecem sem ele (apenas Art. X.) Nunca se esqueçam do ponto ao final do label!
§ 1°. O label dos parágrafos devem ter o símbolo "§", com exceção do parágrafo único que em seu label tem a inscrição "Parágrafo único." (com a primeira letra em maiúscula e a segunda em minúscula, sem se esquecer do ponto ao final!)
I - O inciso sempre tem em seu label uma letra em maiúscula, e é isso que o diferencia de seus demais irmãos. O label do inciso é o único que é escrito com um traço (-) ao final, invés de um ponto. Após esse traço não deve haver nenhum espaço.
a) A alínea é irmã do inciso e é caracterizada por uma letra minúscula. É a única que em seu label tem um parênteses.
1. O item é caracterizado por um número. O seu label sempre termina com um ponto final.
I É a divisão de uma lei, assim como os Livros, Seções. Geralmente aparece escrito na própria lei se é Capítulo e se é o I ou II, por exemplo. Quando não aparecer, em um nome de uma lei, qual é o capítulo, deixar o label em branco. Se o Capítulo tiver um nome (como no exemplo acima), escrever no espaço do label esse título, mas sem qualquer pontuação ao final.
É a última parte de uma lei. Aqui aparece o local onde ela foi feita e a data. Deve ser escrito sempre com a primeira parte (local) em CAPS LOCK (PALÁCIO DO GOVERNO), e a segunda em letras minúsculas. Todas as palavras devem ser escritas como estão no livro ou Diário Oficial, mesmo que estejam escritas erradas ou com acentuação diferente.
ASSINATURAS As assinaturas devem seguir a mesma ordem do lei. Caso não a encontrem, ao pesquisar, coloquem em um arquivo do word ou excel, em uma pasta com seu nome, o ano, n° da lei e das assinaturas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado