Lei 932 - 03 de Outubro de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 174 de 4 de Outubro de 1952

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória, destinado à conclusão das obras e aparelhamento de sua maternidade.

Art. 2º. Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de outubro de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado