Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória, destinado à conclusão das obras e aparelhamento de sua maternidade.
Art. 2º. Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de outubro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado