Súmula: Concede a Catarina Lopes de Oliveira Franco, viúva do ex-guarda civil Antonino de Oliveira Franco, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida a Catarina Lopes de Oliveira Franco, viúva do ex-guarda civil, Antonio de Oliveira Franco, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º. A despêsa decorrente da execução desta lei, no presente exercício, correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de outubro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado