Decreto 4147 - 25 de Maio de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9706 de 27 de Maio de 2016

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Fica homologado o Decreto Municipal nº 028, de 16 de maio de 2016, exarado pelo Prefeito do município de Maria Helena, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE 1.2.2.0.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 15, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como os efeitos das fortes chuvas, caracterizando o desastre de enxurradas, ocorrido no município de Maria Helena, culminando em danos e prejuízos devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme contido no protocolado sob nº 14.089.059-6,




DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 028, de 16 de maio de 2016, exarado pelo Prefeito do município de Maria Helena, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE 1.2.2.0.0.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.


Curitiba, em 25 de maio de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado