Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.195.677,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 4º, §1º, inciso VII da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.195.677,00 (quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.260.000,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Servirá como recurso para cobertura dos créditos de que tratam os artigos anteriores igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 134 – Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no exercício de 2015.
Art. 4º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado