Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção anual de Cr$ 50.000,00 ao Educandário do Imaculado Coração de Maria, situado no distrito de Bituruna, município de Palmas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), ao Educandário do Imaculado Coração de Maria, situado no distrito de Bituruna, Município de Palmas.
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, em relação ao exercício financeiro vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de setembro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado