(Revogado pela Lei 17973 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Pré-Escola Municipal Casinha Feliz, com sede no município de Janiópolis e foro no município de Campo Mourão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Pré-Escola Municipal Casinha Feliz, com sede no município de Janiópolis e foro no município de Campo Mourão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de setembro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Sueli Conceição Moraes Seixas Secretária de Estado da Educação
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado