Decreto 4120 - 17 de Maio de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9700 de 18 de Maio de 2016

Súmula: Aprova o Manual de Gestão de Bens Imóveis a ser adotado pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.508.744-0,

DECRETA:

Art. 1.º Aprova o Manual de Gestão de Bens Imóveis a ser adotado pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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