Decreto 4076 - 17 de Maio de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9700 de 18 de Maio de 2016

Súmula: Nomeia para exercerem cargos em comissão da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.075.832-9, resolve,

Art. 1.º Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos: de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos: ENERSON ANTONIOLLI, RG nº 6.908.716-7, Diretor de Centro de Socioeducação – Símbolo DAS-5, no município de Cascavel, ficando exonerado REINALDO BUENO, RG nº 649.112-0; e
CESAR AUGUSTO DA SILVA, RG nº 4.571.608-2, Diretor de Centro de Socioeducação – Símbolo DAS-5, no município de Campo Mourão, ficando exonerado FABIANO VIUDES, RG nº 4.988.185-1.

Art. 1.º Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos:
ENERSON ANTONIOLLI, RG nº 6.908.716-7, Diretor de Centro de Socioeducação – Símbolo DAS-5, ficando exonerado REINALDO BUENO, RG nº 649.112-0; e
CESAR AUGUSTO DA SILVA, RG nº 4.571.608-2, Diretor de Centro de Socioeducação – Símbolo DAS-5, ficando exonerado FABIANO VIUDES, RG nº 4.988.185-1.
(Redação dada pelo Decreto 4304 de 02/06/2016)

Art. 2.º Exonerar RACHID JORGE MIGUEL PILOTO JUNIOR, RG nº 8.505.219-5, do cargo em comissão de Assistente – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

Curitiba, em 17 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Artagão de Mattos Leão Júnior
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado