Lei 653 - 14 de Junho de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 85 de 15 de Junho de 1951

Súmula: Transforma o cargo de Assistente Técnico, do Quadro Especial do Palácio do Govêrno, de provimento efetivo para de provimento em comissão, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O cargo isolado, de provimento efetivo, de Assistente Técnico, do Quadro Especial do Palácio do Govêrno, passa a ser de provimento em comissão.

Art. 2º. Fica revogado o art. 2º, da Lei 481, de 13 de dezembro de 1.950.

Art. 3º. Para ocorrer às despêsas com êste cargo, no decorrer de 1.951, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Palácio do Govêrno, o crédito especial de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de junho de 1.951.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Erasto Gaertner


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado