Lei 652 - 11 de Junho de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 82 de 12 de Junho de 1951

Súmula: Abre um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros), à Assembléia Legislativa do Estado, para reforço, no exercício vigente, da seguinte verba:
 
101-8-00-00 - Assembléia Cr$ 6.900.000,00.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de junho de 1.951.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado