Súmula: Abre um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros), à Assembléia Legislativa do Estado, para reforço, no exercício vigente, da seguinte verba:
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de junho de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado