Lei 2144 - 23 de Julho de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 116 de 28 de Julho de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 destinado a ocorrer às despesas com a III Reunião Anual da Federação Brasileira das Sociedades de Otto-Rino-Laringologia e Bronco-Esofagologia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a III Reuinão Anual da Federação Brasileira das Sociedades de Otto-Rino-Laringologia e Bronco-Esofagologia.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de julho de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Alcides Amaral Barcelos

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado