Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 destinado a concessão de um auxílio ao Educandário Santa Terezinha, de União da Vitória.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a concessão de um auxílio ao Educandário Santa Terezinha, de União da Vitória.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 1951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Newton Carneiro
Felizardo Gomes da Costa
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Oscar Lopes Munhoz
Piragibe Araújo
Abilon de Souza Naves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado