Lei 745 - 19 de Outubro de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 188 de 22 de Outubro de 1951

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 destinado a concessão de um auxílio ao Educandário Santa Terezinha, de União da Vitória.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a concessão de um auxílio ao Educandário Santa Terezinha, de União da Vitória.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 1951.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Abilon de Souza Naves


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado