Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de União da Vitória, um auxílio de Cr$ 200.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de União da Vitória, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a melhorar o campo de aviação situado no bairro de São Cristóvão daquela cidade.
Art. 2º. Para êsse fim, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 1951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Oscar Lopes Munhoz
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Felizardo Gomes da Costa
Piragibe Araújo
Newton Carneiro
Abilon de Souza Naves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado