Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.
Art. 2°. A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba prórpria do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de julho de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado