Lei 2115 - 23 de Julho de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 116 de 28 de Julho de 1954

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.

Art. 2°. A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba prórpria do orçamento vigente.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de julho de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado