Lei 18755 - 20 de Abril de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9682 de 22 de Abril de 2016

Súmula: Autorização para o Poder Executivo efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica, localizado nesta Capital, ao Provopar Estadual Ação Social.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, ao Provopar Estadual Ação Social, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de assistência social, educacional, beneficente, cultural, ambiental, de saúde e geração de renda, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.793.397/0001-88, com sede na Rua Hermes Fontes, 315, Batel, nesta Capital, do imóvel estadual representado pelo Bloco I da Rua Hermes Fontes, 315, nesta Capital, sob a Transcrição das Transmissões nº 36.990, da 1ª Circunscrição  da Comarca de Curitiba.

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, ao funcionamento do Provopar.

Art. 3º Será considerada revogada a cessão, sem direito ao Cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei.

Art. 4º A presente cessão de uso terá vigência de cinco anos, podendo ser prorrogada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de abril de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado