Lei 1199 - 1 de Setembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 146 de 3 de Setembro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no ano em curso, o crédito especial de Cr$ 900.000,00, destinado a ocorrer despêsas com a construção e instalação de três Postos Mistos de 2a. Classe, nas sedes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goioxim, no município de Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no ano em curso, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a construção e instalação de três Postos Mistos de 2a. Classe, nas sédes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goioxim, no município de Guarapuava.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de setembro de 1953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado