Súmula: Alteração do art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. O art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 136. É vedada a conversão da licença de que trata esta Subseção em pecúnia, exceto nos casos de inatividade, exoneração ou outro motivo que cesse o vínculo com a administração. (NR)
Art. 2. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 06 de abril de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado