Lei 18741 - 30 de Março de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9668 de 1 de Abril de 2016

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Instituição da Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de março de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Valdir Rossoni
Deputado Estadual

Dr. Batista
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado