Lei 1502 - 1 de Dezembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 221 de 7 de Dezembro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 200.000,00, como auxílio a Santa Casa de Ribeirão Claro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Santa Casa de Ribeirão Claro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de dezembro de 1.953.  

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Jorge de Lima

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado