Lei 1500 - 1 de Dezembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 221 de 7 de Dezembro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 para auxiliar a Comissão encarregada da construção do abrigo destinado aos sacerdotes velhos e inválidos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar à Comissão encarregada da construção do edifício destinado a abrigar os sacerdotes velhos e inválidos, que está sendo construído em Abranches, município de Curitiba.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de dezembro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Jorge de Lima

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado