Lei 998 - 20 de Outubro de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 189 de 22 de Outubro de 1952

Súmula: Altera a carreira de Químico, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A carreira de Químico, constante da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, fica alterada na forma seguinte:
SITUAÇÃO  ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Nº DE CARGOS CLASSE Nº DE CARGOS CLASSE PROVISÓRIOS
2 T 4 T -
3 S 6 S
4 R 10 R -
7 Q 15 Q 13
16 35 13

Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de outubro de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Newton Carneiro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado