Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Maria Alves Espinheira, viúva do ex-funcionário da Chefatura de Polícia Afonso Alves Espinheira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Maria Alves Espinheira, viúva do ex-funcionário do Quadro Geral da Chefatura de Polícia, Afonso Alves Espinheira.
Art. 2º. A despêsa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado