Lei 993 - 17 de Outubro de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 188 de 21 de Outubro de 1952

Súmula: Concede a Maria Felix Cajuhy, viúva do Sargento Músico da P.M.E., José Felix Cajuhy, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida a Maria Felix Cajuhy, viúva do Sargento Músico da Polícia Militar do Estado, José Felix Cajuhy, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º. A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado