Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., afim de ocorrer despêsas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão na estrada Tomazina-Ibaití.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, afim de ocorrer despêsas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão, no local onde é atravessado pela estrada que liga a cidade de Tomazina à Ibaití.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado