Súmula: Eleva de Cr$ 300,00 para Cr$ 1.000,00, a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica elevada de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.
Art. 2º. A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado