Lei 868 - 25 de Julho de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 119 de 29 de Julho de 1952

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à concessão de auxílio à Sociedade Brasileira de Cardiologia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para ser concedido um auxílio à Sociedade Brasileira de Cardiologia, afim de atender despêsas decorrentes da realização do 9º Congresso Brasileiro de Cardiologia, a realizar-se nesta Capital, no corrente ano.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de julho de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Alcides Amaral Barcelos

Felizardo Gomes da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado