Lei 1420 - 16 de Novembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 205 de 18 de Novembro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, destinado a construção de um grupo escolar em José Lacerda, município de Reserva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado a construção de um Grupo Escolar em José Lacerda, município de Reserva.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado