Lei 1416 - 16 de Novembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 205 de 18 de Novembro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., para a construção de um Posto de Puericultura na sede do município de Mandaguaçú.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Posto de Puericultura na sede do município de Mandaguaçú.

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado