Súmula: Concede a Vitória de Castro Balão, viúva do ex-funcionário público estadual Everaldo Balão, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida a Vitória de Castro Balão, viúva do ex-funcionário público estadual Everaldo Balão, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º. A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, da Secretaria da Fazenda, no corrente exercício.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de junho de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado