Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder ao "Patronato do Pão dos Pobres de Santo Antonio", um auxílio de Cr$ 400.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao "Patronato do Pão dos Pobres de Santo Antonio", um auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), podendo abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Jorge de Lima
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado