Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar no lugar denominado "CAVOCÃO", município de Ipiranga.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado