Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 240.000,00 ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de casas escolares nos lugares denominados "Serra Negra", "Superaguí", "Ilha das Peças" e "Itaquí", no município de Guaraquessaba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado