Súmula: Concede ao Grêmio dos Sub-Tenentes e Sargentos da Guarnição de Ponta Grossa, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 1952, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), ao Grêmio dos Sub-Tenentes e Sargentos da Guarnição de Ponta Grossa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de junho de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado