Lei 1394 - 11 de Novembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 202 de 14 de Novembro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 250.000,00 para criação e instalação do Ginásio Estadual de Rebouças.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para a criação e instalação do Ginásio Estadual de Rebouças.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado