Lei 1392 - 11 de Novembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 202 de 14 de Novembro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a conceder uma subvenção à Casa Hospitalar de Ipiranga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a conceder uma subvenção à Casa Hospitalar de Ipiranga.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Jorge de Lima

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado