Súmula: Regulamenta o funcionamento do Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP/PR, instituído pela Lei n°. 18.573, de 30 de setembro de 2015, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, aprova o seu Regimento Interno e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 87 da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei n°. 8485, de 3 de junho de 1987, e no § 3º do art. 5º da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, e o contido no protocolado nº 13.911.237-7, DECRETA:
Art. 1.º Fica regulamentado o funcionamento e aprovado o Regimento Interno do Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP/PR, nos termos do Anexo que integra este Decreto. (vide Decreto 2710 de 07/07/2023)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 12 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
ALEXANDRE TEIXEIRA Chefe da Casa Civil em exercício
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado