Decreto 3295 - 12 de Janeiro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9612 de 12 de Janeiro de 2016

Súmula: Regulamenta o funcionamento do Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP/PR, instituído pela Lei n°. 18.573, de 30 de setembro de 2015, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, aprova o seu Regimento Interno e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 87 da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei n°. 8485, de 3 de junho de 1987, e no § 3º do art. 5º da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, e o contido no protocolado nº 13.911.237-7,


DECRETA:

Art. 1.º Fica regulamentado o funcionamento e aprovado o Regimento Interno do Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP/PR, nos termos do Anexo que integra este Decreto.
(vide Decreto 2710 de 07/07/2023)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 12 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

ALEXANDRE TEIXEIRA
Chefe da Casa Civil em exercício

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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