Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 130.435.419,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, incisos I e VII da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 130.435.419,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 5.º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VII deste Decreto.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado