Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 100.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura, para a concessão de bolsa de Estudos ao Sr. JOÃO DA GLÓRIA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura, a fim de conceder bolsa de estudos no estangeiro ao senhor JOÃO DA GLÓRIA.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de janeiro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado