Lei 1103 - 17 de Janeiro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 257 de 20 de Janeiro de 1953

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-servidor público SALVADOR DIAS DO ROSÁRIO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedida ao ex-servidor público Salvador Dias do Rosário, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º. A despesa para execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0 do orçamento vigente, no corrente exercício.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de janeiro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado