Lei 18690 - 22 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9603 de 23 de Dezembro de 2015

Súmula: Autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação dos segmentos rodoviários que especifica e a transferência dos mesmos ao Município de Santa Izabel do Oeste.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Autoriza o Poder Executivo a desafetar os seguintes segmentos rodoviários:

I - trecho da Rodovia PR-281, sob o código 281S0400EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 2,80 km (dois vírgula oitenta quilômetros) de extensão, pavimentado, que liga os Municípios de Santa Izabel do Oeste e Realeza, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas -25°49’30,38”, -53°28’18,42” e o ponto final de coordenadas -25°48’33,58”, -53°29’21,62”; e

II - segmento da Rodovia PR-281, parte integrante do trecho sob o código 281S0410EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 0,85 km (zero vírgula oitenta e cinco quilômetros) de extensão, pavimentado, que liga os Municípios de Santa Izabel do Oeste e Realeza, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas -25°48’33,58”, -53°29’21,62” e o ponto final de coordenadas -25°48’17,70”, -53°29’45,60”.

Art. 2. Por meio deste instrumento legal, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a transferir, ao Município de Santa Izabel do Oeste, os segmentos rodoviários referidos no art. 1º desta Lei.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado