Súmula: Cria o Ginásio Estadual da cidade de Pitanga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Ginásio Estadual da cidade de Pitanga, município do mesmo nome.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado