Decreto 3153 - 22 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9602 de 22 de Dezembro de 2015

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Nomeia os integrantes do Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas – FESD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.244, de 17, de Julho de 2012, bem como o contido no protocolado sob nº 13.890.921-2,

DECRETA:

Art. 1.º Nomeia, para integrarem o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas – FESD, com mandato de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação deste Decreto, os seguintes representantes:

I - ROSANE FERRANTE NEUMANN, RG 1.156.077 (Titular) e CINEIVA CAMPOLI PAULINO TONO, RG 3.992.789-6 (Suplente), representantes do Departamento Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - DEPSD;

II - DEBORAH TOLEDO MARTINS, RG 6.330.805-6 (Titular) e HELLEN OLIVEIRA CARVALHO, RG 7.824.361-9 (Suplente), representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU;

III - JULIANO SCHMIDT GEVAERD, RG 6.268.503-4 (Titular) e MARISTELA DA COSTA SOUSA, RG 10.805.147-7 (Suplente), representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

IV - JORGE RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA, RG 14.360.490-0 (Titular) e VALERIO TEIXEIRA GUERREIRO, RG 9.130.530-5 (Suplente), representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária -SESP;

V - LUIZ APARECIDO BALAN, RG 3.314.198-0 (Titular) e ANDREA TEREZINHA BATISTA ROSA, RG 4.446.589-2 (Suplente), representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEED;

VI - CRISTINA CORSO RUARO, RG 8.029019273/RS (Titular) e PAULO SÉRGIO MARKOWICZ, RG 4.085.498-3 (Suplente), representantes do Ministério Público do Paraná;

VII - AUGUSTO GLUSZCZAK JUNIOR, RG 5.929.459-8 (Titular) e FABIANE PIERUCCINI, RG 4.531.167-8 (Suplente), representantes do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

VI - AUGUSTO GLUSZCZAK JUNIOR, RG 5.929.459-8 (Titular) e FABIANE PIERUCCINI, RG 4.531.167-8 (Suplente), representantes do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

VIII - DIOGO NASCIMENTO BUSSE, RG 6.060.616-1 (Titular) e ANDRÉ FERREIRA FEIGES, RG 4.854.667-6 (Suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná;

IX - NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA, RG 13.914.866-5 (Titular) e MARIANA MARTINS NUNES, RG 13.885.866-9 (Suplente), representantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

X - THIAGO AGUILAR MASSOLIN, RG 7.618.277-9 (Titular) e JUARA REGINA ARTHURY DE ALMEIDA FERREIRA, RG 3.955.391-0 (Suplente), representantes do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONESD;

XI - ALEXANDRE GUIMARÃES, RG nº 5.559.369-8 (Titular) e RICARDO ARRUDA, RG nº 14.552.533-0 (Suplente), representantes da Frente Parlamentar de Combate às Drogas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 2.º Em até 60 (sessenta) dias, deverá ser organizada assembleia para a eleição dos representantes da sociedade civil organizada no Conselho Diretor do FESD.

§ 1.º A assembleia referida no caput deve ser regulada pelo Departamento Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - DEPSD.

§ 2.º Os demais representantes do Conselho Diretor do FESD terão direito a voto na eleição dos representantes da sociedade civil organizada neste Conselho Diretor.

§ 3.º O Conselho Diretor do FESD está autorizado a, sem quaisquer prejuízos, exercer as suas atribuições antes da nomeação dos representantes da sociedade civil organizada neste Conselho Diretor.

Art. 3.º Em até 90 (noventa) dias deverá ser elaborado Regimento Interno do Conselho Diretor do FESD.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado